LEI Nº 2899, de 22 DE abril DE 1992
Projeto de Lei nº 031/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial de Cr$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de uma sala
adequada para abrigar a Biblioteca da E.E.P.G.
"Profa. Zélia de Souza Madureira", desta cidade.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos
decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.031 Pavimentação, colocação de guias e
sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações .......................................................... 30.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de abril de 1992.
josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.