LEI Nº 2910, de 04 DE MAIO DE 1992
Projeto de Lei nº 017/92
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Acrescenta o inciso XV ao artigo 7º , da Lei nº 2628, de 21 de
março de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XV, ao artigo
7º , da Lei nº 2628, de 21 de março de
1990, com a seguinte redação:
“Artigo 7º -
XV – manter carnes de suínos, bovinos, caprinos e de aves,
refrigeradas em balcões frigoríficos”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de maio de 1992.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.