LEI Nº 2925, de 11 DE JUNHO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 056/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço do crédito especial aberto pela Lei nº 2899, de 22 de abril de 1992, para atender despesas com a construção de uma sala apropriada para abrigar a Biblioteca da E.E.P.G. "Profª. Zélia de Souza Madureira", desta cidade.

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

603

Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411851.056

Desapropriação e construção de uma Creche na Vila Bandeirantes

 

4110

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.