Art. 1º Fica instituído o "Dia do Caçapavense Ausente".
Parágrafo único. o evento de que trata este artigo, deverá ser programado no domingo da semana de abertura das festividades de aniversário do Município.
Art. 2º A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação, em conjunto com o Grupo da 3ª Idade "Viva Vida", coordenará a preparação do evento referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do exercício de 1993 e seguintes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
LAURA RENNÓ DE AZEVEDO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.