LEI Nº 2934, de 14 de julho de 1992

 

Projeto de Lei nº 025/92
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Institui a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos, no âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  A semana ora instituída destinar-se-á, prioritariamente, a orientar o corpo docente, discente, funcionários e pais, sobre o uso de drogas e tóxicos.

 

Art. 3º  A Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas e Tóxicos realizar-se-á sob a orientação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de julho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.