Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3132.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
121.000.000,00 |
TOTAL |
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121.000.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
100 |
CAMARA MUNICIPAL |
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102 |
Secretaria da Câmara |
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102.311.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3111 |
Pessoal Civil |
121.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.