LEI Nº 2988, de 10 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 115/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar de Cr$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

302

Divisão de Apoio Administrativo

 

302.3132.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

80.000.000,00

400

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

403

Divisão de Finanças

 

403.3132.03080242.024

Pagamento dos Serviços de Processamento de Dados

 

3132

Outros Serviços e Encargos

60.000.000,00

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

605

Seção de Merenda Escolar

 

605.3132.08424272.042

Programa Merenda Escolar

 

3132

Outros Serviços e Encargos

120.000.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

704.

Seção de Estradas Municipais

 

704.3120.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

20.000.000,00

708

Departamento de Serviços Municipais

 

708.3132.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

250.000.000,00

 

TOTAL

530.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

 

I  -  da anulação total das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.026

Sistema Unificado de Saúde - SUS

 

3111

Pessoal Civil

12.000.000,00

502.4120.13754282.026

Sistema Unificado de Saúde - SUS

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

10.000.000,00

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

607

Divisão de Esportes e Recreação

 

607.4110.08460211.023

Prosseguimento das obras de construção de um Campo de Futebol na Vila Paraíso

 

4110

Obras e Instalações

30.000.000,00

607.4110.08460211.026

Construção de um Campo de Futebol na Vila Menino Jesus

 

4110

Obras e Instalações

30.000.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

708

Departamento de Ser-viços Municipais

 

708.4110.10603261.045

Construção de novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110

Obras e Instalações

156.359.033,23

 

SUBTOTAL

238.359.033,23

 

II  -  da anulação parcial das dotações do orçamento vigente a seguir discriminadas:

 

200

P R E F E I T O

 

202

Conselho Municipal de Defesa da Meio Ambiente - COMDEMA

 

202.3120.04171032.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.500.000,00

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

302

Divisão de Administrativo Apoio

 

302.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000,00

303

Divisão de Recursos Humanos

 

3.0.3.3132.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.000.000,00

400

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

402

Divisão de Economia e Orçamento

 

402.3120.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

2.000.000,00

402.3132.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

3.000.000,00

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

5023.120.13754282.026

Sistema Unificado de Saúde - SUS

 

3120

Material de Consumo

10.000.000,00

503

Divisão de Promoção Social

 

503.3120.15814282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

80.000.000,00

 

SUBTOTAL

102.500.000,00

 

189.140.966,77

TOTAL

530.000.000,00

 

III  -  do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 


LEI Nº 2989, de 10 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 117/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º. de dezembro de 1992

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 25.833,47 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e sete centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 


 

TABELA ANEXA À LEI Nº

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

1.087.278,47

II

1.163.388,17

III

1.244.827,32

IV

1.331.964,29

V

1.425.203,58

VI

1.524.966,68

VII

1.631.714,45

VIII

1.745.934,58

IX

1.868.150,27

X

1.998.922,78

XI

2.138.845,58

XII

2.288.565,73

XIII

2.448.765,77

XIV

2.620 1.80,36

XV

2.803.592,70

XVI

2999.843,33

XVII

3.209.832,88

XVIII

3.434.523,54

XIX

3.674.937,25

XX

3.932.183,74

XXI

4.207.437,14

XXII

4.501.956,37

XXIII

4 817 094,48

XXIV

5.154 278,80

XXV

5.51.5 089,66

XXVI

5.901.146,64

XXVII

6.314.225,96

XXVIII

6.756.263,90

XXIX

7.229.159,68

XXX

7.735 201,24

XXXI

8.276 664,55

XXXII

8.690.500,49

XXXIII

9.125.022,47

XXXIV

9.581.272,58

XXXV

10.060.337,21

 


LEI Nº 2990, de 15 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 121/92
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

102

Secretaria da Câmara

02.4120.01010212.001

Manutenção dos Serviços

4120

Equipamentos e Material

Permanente

1.500.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.500.000.00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


LEI Nº 2991, de 17 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 119/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de até Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com indenização, que especifica, e da outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de até Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de liquidação de sentença condenatória sofrida pela Municipalidade em Ação de Indenização que lhe foi movida por Ruth Monteiro da Silva – Processo nº 439/91, pelo falecimento de sua filha Juliana Monteiro da Silva, vítima de acidente ocorrido em 13 de novembro de 1988.

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

704

Seção de Estradas Municipais

 

704.3132.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

35.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 


LEI Nº 2992, de 17 de dezembro de 1992.

 

Projeto de Lei nº 120/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 53.337.478,60 (cinqüenta e três milhões trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para reforço de dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento um crédito suplementar de Cr$ 5o.337.478,60 (cinqüenta e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

303

Divisão de Recursos Humanos

 

303.3132.15824282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

53.337.478,60

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto através:

 

I -  da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3132.03070212.008

Despesas com Eleição

 

3132

Outros Serviços e Encargos

19.022.000,00

 

II -  da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

500

SECRETÁRIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

30.000.000,00

502.3131.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

4.315.478,60

 

TOTAL

53.337.478,60

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.