LEI Nº 2991, de 17 de Dezembro de 1992

 

Projeto de Lei nº 119/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de até Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com indenização, que especifica, e da outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de até Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de liquidação de sentença condenatória sofrida pela Municipalidade em Ação de Indenização que lhe foi movida por Ruth Monteiro da Silva – Processo nº 439/91, pelo falecimento de sua filha Juliana Monteiro da Silva, vítima de acidente ocorrido em 13 de novembro de 1988.

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação vigente:

 

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

704

Seção de Estradas Municipais

 

704.3132.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

35.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.