Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
fornecer terra a pessoas que percebam renda familiar mensal de até 2 (dois)
salários mínimos, até o máximo de 20 (vinte) carregamentos por requisitante,
para aterro de lotes ou de fossas, bem como a para a construção de casas
populares que tenham projeto aprovado pela Prefeitura, de conformidade com a
legislação municipal específica.
Artigo alterado pela Lei nº. 4519/2006
Artigo alterado pela Lei nº. 3323/1996
Parágrafo único. poderá também ser fornecida terra a entidades sem fins lucrativos e
declaradas de utilidade pública para aterro, construção ou reforma de suas sedes.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 3038/1993
Art.
2º Para gozarem dos benefícios previstos na
presente lei, os interessados deverão apresentar requerimento àPrefeitura,
comprovando que percebam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos
e ser proprietário de 1 (um) único imóvel utilizado, ou a ser utilizado como
sua residência.
Caput alterado pela Lei 4519/2006
§ 1º todos os requerimentos formulados ficam isentos do pagamento do preço público devido e serão apreciados pelo Prefeito Municipal, após prévio parecer dos órgãos competentes da Prefeitura.
§ 2º todos os pedidos formulados serão atendidos sem prejuízo dos serviços municipais.
§ 3º o
comprovante de propriedade de imóvel de que trata este artigo poderá ser
através de declaração do requisitante.
Parágrafo alterado pela Lei nº.
3323/1996
Parágrafo incluído pela Lei nº. 3038/1993
§ 4º verificada
a qualquer tempo a inveracidade dos comprovantes exigidos para se obter o
benefício desta lei, será cobrado o preço público da prestação de serviço do
requisitante.
Parágrafo incluído pela Lei nº.
3323/1996
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Sendo necessário, o Executivo Municipal expedirá decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentando a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.