LEI Nº 3084, de 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 108/93
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Loja Maçônica Estrela de Caçapava", a praça que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Pica denominada "Loja Maçônica Estrela de Caçapava", a praça existente entre a avenida Angelo Zeppelin e a rua Procópio José de Siqueira.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.