LEI Nº 3091, de 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 116/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre o reajuste da subvenção destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE, de CR$ 4.331.000,00 (quatro milhões,, trezentos e trinta e um mil cruzeiros reais) para CR$ 10.831.000,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros reais) e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada de CR$ 4.331.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros reais) para CR$ 10.831.000,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE, para a sua manutenção.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602       Divisão de Ensino

 

602.3231.08490312.045    Contribuição a Entidades Educacionais

 

3231      Subvenção Social ............................................ 6.500.000,00

 

Parágrafo único.   o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da presente lei deverão ser liberados após a prestação de contas das subvenções já recebidas.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.