Art. 1º Fica majorada de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) para CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício ao ISTD — Instituto Santa Teresa D.Ávila, para sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.037 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenção Social ................................................................. 70.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Para liberação dos recursos da presente lei, deverão ser prestadas contas da subvenção já recebida.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.