Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 3054, de 06 de setembro de 1993, passa a ser parágrafo único do artigo 3º, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. o cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador Municipal, de conhecido saber jurídico, reputação ilibada e, preferencialmente, com experiência em áreas diversas da Administração Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.