LEI Nº 3118, de 17 de fevereiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 012/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 40,30% (quarenta por cento e trinta centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 1994:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de CR$ 1.438,59 (um mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de fevereiro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

TABELA ANEXA A LEI Nº

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

60.547,17

II

64.785,48

III

69.320,56

IV

74.194,83

V

79.365,21

VI

84.920,67

VII

90.865,10

VIII

97.225,63

IX

104.031,47

X

111.313,82

XI

119.105,62

XII

127.443,08

XIII

136.364,15

XIV

145.909,73

XV

156.123,30

XVI

167.051,97

XVII

178.745,67

XVIII

191.258,01

XIX

204.645,83

XX

218.971,06

XXI

234.299,01

XXII

250.699,90

XXIII

268.248,97

XXIV

287.026,46

XXV

307.118,19

XXVI

328.616,38

XXVII

351.619,57

XXVIII

376.235,24

XXIX

402.569,23

XXX

430.749,19

XXXI

460.901,63

XXXII

483.946,81

XXXIII

508.143,97

XXXIV

533.551,14

XXXV

560.228,72