Revogada pela Lei 3486/1997

LEI 3146, de 19 de maio de 1994

 

Projeto de Lei 37/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a implantação de atendimento público na Unidade Integrada de Saúde em dois turnos; e criação de empregos públicos - permanentes e em comissão - a que se refere a Lei 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizado ao Executivo Municipal implantar na UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE "DR. ODILON DE SOUZA MIRANDA" o sistema de atendimento público de doze horas ininterruptas, em turnos de seis horas.

 

Art. 2º  A operacionalização do sistema obedecerá a uma escala de serviço, previamente elaborada pelas gerências e homologada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.

 

Art. 3º  Os profissionais técnicos serão escalados em tantos turnos quantos forem necessários, de modo a não prejudicar a funcionabilidade do sistema ininterrupto, adotando-se como base carga horária praticada pela municipalidade.

 

Art. 4º  Para consecução do sistema, aproveitar-se-ão todos os recursos humanos ora existentes e à disposição da municipalidade, por força do Convênio de Municipalização da Saúde.

 

Art. 5º  Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º da Lei nº. 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO V

 

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Gerente Técnico

XXIX

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

01

Gerente Administrativo

XXVI

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

01

Assistente de Gerente Técnico

XX

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

01

Assistente de Gerente Administrativo

XX

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

 

§ 1º  O cargo de Gerente Técnico será ocupado por um especialista em Saúde Pública e preferencialmente por um médico.

 

Art. 6º  O Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, expedirá decreto regulamentando as disposições desta lei, observando-se a harmonização funcional e profissional de todos que compõem a Unidade Integrada de Saúde.

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.