LEI Nº 3149, de 06 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 50/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de CR$ 68.500.000,00 (sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de CR$ 68.500.000,00 (sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

100     CÂMARA MUNICIPAL

 

102     Secretaria da Câmara

 

102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos...................................... 7.500.000,00

 

800     SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

801     Gabinete do Secretário

 

801.3111.04161112.063       Instalação da Secretaria de Agricultura da cidade de Caçapava

 

3111     Pessoal Civil......................................................... 26.000.000,00

 

600     Secretaria de Educação

 

601     Gabinete do Secretário

 

601.3111.08070202.065       Instalação da Secretaria de Educação desta cidade

 

3111     Pessoal Civil......................................................... 35.000.000,00

 

TOTAL........................................................................... 68.500.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

500     SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502     Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços

 

3111     Pessoal Civil .......................................................... 68.500.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.