Art. 1º Fica majorada de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros reais) para Cr$ 15.080.000,00 (quinze milhões e oitenta mil cruzeiros reais) a subvenção concedida no corrente exercício ao Lar Emmanuel, para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execuç4º da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.039 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais.................................................... 15.000.000,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil ............................................................. 15.000.000,00
Art. 3º A liberação dos recursos provenientes da presente Lei será efetuada em parcelas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.