LEI Nº 3151, de 06 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 51/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros reais) para o fim que especifica e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de CR$
20.000.000,00 (vinte milhões cruzeiros reais), destinado a atender
despesas com a contratação de serviços de vigilância para o Legislativo.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE
SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de
Saúde e Higiene
502.3111.13754282.001 Manutenção
dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................... 20.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de junho de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.