Revogada pela Lei 3753/1999

LEI Nº 3153, de 07 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 40/94
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dá a denominação de “Professora Zélia de Castro Marques” à Pré-Escola do Jardim Caçapava.

Emenda alterada pela Lei nº. 3611/1998

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Professora Zélia de Castro Marques” a Pré-Escola localizada à Rua Bolívia, nº 150, Jardim Caçapava.

Artigo alterado pela Lei nº. 3611/1998

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.