Revogada pela Lei 3753/1999
LEI Nº
3153, de 07 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 40/94
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Dá a denominação de “Professora Zélia de Castro Marques”
à Pré-Escola do Jardim Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
“Professora Zélia de Castro Marques” a Pré-Escola localizada à Rua Bolívia, nº
150, Jardim Caçapava.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07 de junho de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.