LEI Nº 3155, de 16 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 43/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a modificação do parágrafo único da Lei nº 2477, de 1º de fevereiro de 1989.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 2477, de   de fevereiro de 1989.

 

"Parágrafo único.  o ocupante do emprego em comissão, a que se refere este artigo, deverá ter curso de Nível Superior, com inscrição no órgão competente; e a súmula de suas atribuições será fixada por Decreto do Executivo."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 2477/89.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de junho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.