LEI Nº 3166, de 25 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 62/94

 

Dispõe sobre a implantação do PROCON; criação de empregos públicos em comissão a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizado ao Executivo Municipal, conforme Dispõe o Convênio de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, celebrado em 23 de setembro de 1992, proceder:

 

I -  locação de um imóvel, preferencialmente, na área central deste município para sediar o PROCON;

 

II -  aquisição de uma linha telefônica de uso exclusivo do PROCON e instalação de um ramal, da Prefeitura;

 

III -  abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal;

 

IV -  receber repasses financeiros previstos em convênio.

 

Art. 2º  Ficam criados junto ao Gabinete o Prefeito e incluídos na Tabela V do Anexo V, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos em comissão:

 

ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Chefe de Fiscalização – Procon

XXV

Gabinete do Prefeito

03

Fiscal – Procon

XVII

Gabinete do Prefeito

01

Atendente Técnico Procon

XX

Gabinete do Prefeito

01

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Julho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.