Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
I - manutenção do sistema elétrico e instala-o de lâmpadas para melhoria da iluminação:
II - construção de uma sala para funcionamento e um gabinete médico-dentário;
III - instalação do sistema hidráulico elétrico no gabinete médico-dentário.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.