LEI Nº 3187, de 02 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 73/94
Autor: Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho
Denomina "Olympio Alves dos Santos" a Pré-Escola Municipal do
Bairro Guamirim.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
Denominada "Olympio Alves dos Santos" a Pré-Escola Municipal de 1º
Grau do Bairro Guamirim.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.