Art. 1º Fica concedido aos clubes em funcionamento no município, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo 16 da Lei Municipal 3002, de 12 de março de 1993.
Parágrafo único. esgotado o prazo fixado no "caput" deste artigo sem que os clubes cumpram as exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao vivo ou som mecânico.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.