LEI Nº 3207, de 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 101/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre modificação da redação do inciso do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 89.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  "omissis"

 

II -   remuneração mensal, equivalente à metade do salário mínimo a cada menor assistido, conforme Dispõe o inciso II, do artigo 8º, do Decreto Federal nº 94.338, de 18 de maio de 1987; alterando a autorização de contratação de 30 (trinta) para 40 (quarenta) menores do GAMT."

 

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 3008, de 01 de abril de 1993, uma vez aprovada a presente lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de outubro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.