LEI Nº 3222, de 18 de
novembro de 1994
Projeto
de Lei nº 138/94
Autor:
Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a "Sociedade
Eco Vital" Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais
de Caçapava, correspondente a subvenção.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças, em
sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) destinado à
subvenção no corrente exercício para a "Sociedade Eco Vital"
Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo
1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
703 Departamento de Serviços Municipais
703.4110.10603261.053 Constr. de novo
Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e instalações 500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dava de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 18 de Novembro de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.