Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão e Economia e Orçamento, um crédito suplementar de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil............................ 11.550,00
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................. 750,00
102 Secretaria da Câmara
102.3111.01010211.001..... Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil.............................. 8.800,00
TOTAL ........................................... 21.100,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
708 Departamento de Serviços Municipais
708.4110.10603281.059 Programa de Urbanização e Iluminação de Praças e Logradouros Públicos
4110 Obras e Instalações...................... 21.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.