Art. 1º Fica denominada "Capitão Vitório Lopes
Batista", a rua 24 do Parque Residencial Eldorado.
Artigo alterado Lei nº. 3268/1995
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.