LEI Nº 3249, de 13
DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto
de Lei nº 006/95
Autor:
Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Dispõe sobre a
concessão de prazo às casas de diversão pública em funcionamento, para
instalação de dispositivos de proteção acústica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido às casas de
diversão pública, em
funcionamento no município, o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para o cumprimento das exigências contidas no artigo
16 da Lei Municipal 3002, de 05 de março de 1993.
Parágrafo único. esgotado o prazo fixado no
"caput" deste artigo sem que as casas de diversão pública cumpram as
exigências, não será concedido alvará para realização de eventos com música ao
vivo ou som mecânico.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.