LEI Nº 3254, de 20 DE MARÇO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 02/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

 

Torna obrigatório a vigilância das piscinas públicas por salva-vidas, sua operação e controle por profissionais habilitados.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As piscinas públicas e coletivas quando em funcionamento devem estar sob a vigilância de salva-vidas, identificavelmente trajados, na proporção de um para 300 m² de superfície de água devendo haver no mínimo um salva-vidas.

 

Art. 2º  Os salva-vidas devem ser treinados e credenciados sob as técnicas de salvamento preferencial, no que se refere ao resgate da vitima, primeiros socorros e respiração artificial, por órgão competente.

 

Art. 3º  A operação e o controle das piscinas de uso público serão feitos obrigatoriamente por profissionais habilitados em técnicas de salvamento.

 

Art. 4º  As piscinas de uso público só poderão funcionar estando rigorosamente sob a vigilância dos salva-vidas habilitados.

 

Art. 5º  Fica determinado que mensalmente as piscinas serão fiscalizadas pela vigilância sanitária acompanhado de um salva-vida habilitado e pertencente ao Corpo de Bombeiros.

 

Art. 6º  Fica estabelecido uma multa de 180 U.F.M.C. (Unidade Fiscal do Município de Caçapava) ao Clube que não estiver funcionando de acordo com as normas de segurança estabelecida nesta lei.

 

Art. 7º  Primeiro será notificado, depois em caso de reincidência aplicada a multa e se não cumprida o estabelecimento será fechado pelo órgão competente, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

 

Art. 8º  O Clube que desrespeitar esta lei, por mais de 03 notificações e multas perderá o Alvará de funcionamento e responderá criminalmente por deixar vidas sob cuidados de pessoas despreparadas.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.