LEI Nº 3285, de 04 DE JULHO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 26/95
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Denomina "Rua Júlio Amaro dos Santos" o prolongamento compreendido entre a Rua José Marcelo até a Avenida Marechal Castelo Branco.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Rua Júlio Amaro dos Santos" o prolongamento compreendido entre a Rua José Marcelo até a Avenida Marechal Castelo Branco.

 

Parágrafo único.  da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Rua Júlio Amaro dos Santos - Júlio D.Ávila - Cidadão Emérito."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.