Art. 1º Fica denominada "Rua Júlio Amaro dos Santos" o prolongamento compreendido entre a Rua José Marcelo até a Avenida Marechal Castelo Branco.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Rua Júlio Amaro dos Santos - Júlio D.Ávila - Cidadão Emérito."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.