Art. 1º Fica denominada Travessa "Hildebrando de Freitas Filho", a Travessa "3" da avenida Marechal Castelo Branco.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Travessa Hildebrando de Freitas Filho".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.