LEI N° 3598, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos - Permanentes - a que se refere a Lei n° 2728, de  05 de dezembro de 1990, e Lei n° 3486, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados na tabela III, Anexo III da Lei n° 2728, de 05 de dezembro de 1990, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

Anexo III

 

TABELA III

Empregos Permanentes criados, regidos pela CLT

 

QDE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Secretário Escola

XX

Secret. Educação

40

Aux.Desenv.Infantil

V

Secret. Educação

10

Professor I

XII

Secret. Educação

03

Monitor

p/aula(R$ 6,30)

Secret. Educação

05

Orientador Pedagógico

XXI

Secret. Educação

03

Supervisor de Ensino

XXIII

Secret. Educação

01

Encanador

XIV

S.0.S.M.

32

Vigia

II

S.0.S.M.

 

Art. 2º  Ficam convertidos os 40 (quarenta) empregos de professor ref. VII, constantes da Lei 3147/94, para  40 (quarenta) empregos de professor I ref. XII.

 

Art. 3º  Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere  a Lei n° 3486, de 31 de  julho de 1997, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

Anexo II

 

Quadro 4

Empregos Públicos Permanentes Secretaria Municipal de Saúde

 

QDE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

 

01

Terapeuta ocupacional

XXVI

Secret. Mun. Saúde

01

Fisioterapeuta

XXVI

Secret. Mun. Saúde

01

Eng. Sanitarista

XXVI

Secret. Mun. Saúde

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.