Art. 1º Fica majorada de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 1.900,00 (um mil, novencentos reais) a subvenção concedida no corrente exercício, ao Rotary Clube de Caçapava para a sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.038 Contribuição a Entidades Privadas
3231 Subvenções Sociais 1.500,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1008 Departamento de Serviços Municipais
1008.4110.10603281.063 Construção de Novo Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e Instalações ..................................................... 1.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.