Art. 1º Fica majorada, de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) a subvenção concedida no corrente exercício, à "Sociedade Eco Vital" - Associação Beneficente do Cultivo das Ervas Medicinais de Caçapava para sua manutenção.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.038 Contribuição a Entidades Sociais
3231 Subvenções Sociais ................................................ 600,00
Parágrafo único. o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1008 Departamento de Serviços Municipais
1008.4110.10603261.063 Construção de Novo Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e Instalações .............................................. 600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.