LEI Nº 3298, de 29
DE SETEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº
63/95
Autor: Prefeito
Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre
abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a
Sociedade Amigos do Bairro da Vila Paraíso, para auxílio na construção de sua
sede.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) destinado à Sociedade Amigos do Bairro da Vila
Paraíso, para auxílio na construção de sua sede.
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1008 Departamento de Serviços Municipais
1008. 4110.10603261.063 Construção do Novo Cemitério, Capela
e Velório
4110 Obras e
Instalações 3.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.