LEI Nº 3298, de 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 63/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Sociedade Amigos do Bairro da Vila Paraíso, para auxílio na construção de sua sede.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado à Sociedade Amigos do Bairro da Vila Paraíso, para auxílio na construção de sua sede.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

1000  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1008  Departamento de Serviços Municipais

 

1008. 4110.10603261.063 Construção do Novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110  Obras e Instalações                                         3.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.