LEI Nº 3299, de 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 64/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para adequação da rede hidráulica no Consultório Odontológico da E.E.P.G. Prof. "Roque Passarelli".

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à adequação de uma sala para instalação de um Consultório Odontológico, na E.E.P.G. Prof. "Roque Passarelli".

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

1000  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1008  Departamento de Serviços Municipais

 

1008.4110.10603261.63  Construção de Novo Cemitério, Capela e Velório

 

4110 Obras e Instalações  ........................................................................ 7.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.