LEI Nº 3299, de 29 DE SETEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 64/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para adequação da rede hidráulica no
Consultório Odontológico da E.E.P.G. Prof.
"Roque Passarelli".
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) destinado à adequação de uma sala para
instalação de um Consultório Odontológico, na E.E.P.G.
Prof. "Roque Passarelli".
Art. 2º O
crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
1000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
1008 Departamento de Serviços Municipais
1008.4110.10603261.63 Construção de Novo
Cemitério, Capela e Velório
4110 Obras e
Instalações ........................................................................ 7.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 1995.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.