LEI Nº 3309, de 04 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 77/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Dispõe sobre a substituição da UFMC - Unidade Fiscal do Município de Caçapava pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica extinta a Unidade Fiscal do município de Caçapava, a partir de 1º de janeiro de 1996, em decorrência de expressa determinação legal emanada do Governo Federal.

 

Art. 2º  Os tributos vinculados à Unidade Fiscal do Município de Caçapava - UFMC, terão este indexador substituído pela Unidade Fiscal de Referência UFIR, sendo seus reajustes estabelecidos na forma da Legislação Federal.

 

Parágrafo único.  as obrigações pecuniárias, inclusive decorrentes da dívida ativa, atreladas à Unidade Fiscal do Município de Caçapava - UFMC, serão exigíveis até o final do exercício de 1995.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1995.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.