Art. 1º Fica denominada "Walter Soares" a Praça existente na Vila Nossa Senhora das Graças Grande Vera Cruz, considerando que não há prejuízo no endereçamento postal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.