LEI Nº 3326, de 21 de março de 1996
Projeto de Lei nº 87/95
Autor: Prefeito Municipal
Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização para o
Executivo Municipal fornecer uma quota de combustível à Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Município autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, para
fornecimento de uma quota mensal de 1.000 litros de
combustível, sem quaisquer ônus para o Estado, para as viaturas a serviço na
Unidade Policial de Caçapava, Estado de São Paulo, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O
convênio poderá ser automaticamente prorrogado por igual prazo e pelas mesmas
condições, se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes
convenentes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
21 de março de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.