LEI 3328, de 25 de março de 1996

 

Projeto de Lei 76/95
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
 

Disciplina o transporte de servidores municipais.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O transporte de servidores municipais pela Prefeitura durante o horário de serviço e para execução deste, somente poderá ser efetuado em veículos fechados ou cobertos, com número de assentos correspondente ao número de passageiros.

 

Parágrafo único.  os veículos deverão ser dotados de equipamentos que proporcionem a segurança dos transportados.

 

Art. 2º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a devida adaptação dos veículos, visando o cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de março de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.