Art. 1º Fica denominada "Profª Cláudia Félix
Magalhães", o prolongamento da Rua Francisco Ferreira Pinto, trecho
compreendido da esquina da Rua Antônio Silvio Cunha Bueno até a esquina com a
Avenida dos Bandeirantes.
Artigo alterado pela Lei nº 4795/2008
Artigo alterado pela Lei nº. 3406/1996
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.