LEI Nº 3353, de 25
de junho de 1996
Projeto de Lei nº
40/96
Autor: Vereador
Jairo de Carvalho Junqueira
Revoga o inciso V,
do artigo 1º, da Lei nº 3.324, de 14 de março de 1996.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado o inciso V, do artigo 1º, da Lei nº
3.324, de 14 de março de 1996.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de junho de 1996.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.