Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Geraldo de Oliveira, que passa a denominar-se "Rua 1º Ten. Geraldo de Oliveira (Ex-Combatente da FEB)."
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: "Rua 1º Ten. Geraldo de Oliveira (Ex-Combatente da PEB)".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.