Art. 1º Fica denominada "Osório Porto poeta" a avenida "1" localizada no Loteamento Borda da Mata.
Parágrafo único. da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: "Avenida Osório Porto poeta".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão, a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.