LEI Nº 3408, DE 25 OUTUBRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 105/96
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
 

Denomina “Anselmo José David Filho”, a rua que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Anselmo José David Filho” a rua “4”, localizada no Loteamento Borda da Mata.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.