LEI Nº 3408, DE 25 OUTUBRO DE 1996
Projeto de Lei nº 105/96
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina “Anselmo José David Filho”, a rua que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada “Anselmo José David Filho” a rua “4”, localizada no Loteamento Borda da Mata.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.