LEI 3423, de 09 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 115/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 200,00 (duzentos reais) destinados ao pagamento de diferença de aluguel para Miguel Mansur.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinados a pagar diferença de aluguel do período de setembro-outubro e outubro-novembro de 1995, do prédio ocupado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas e Cartório Eleitoral ao proprietário Sr. Miguel Mansur.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.