LEI Nº 3423, de 09 de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº 115/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre abertura de crédito especial de R$ 200,00 (duzentos reais)
destinados ao pagamento de diferença de aluguel para Miguel Mansur.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), destinados a pagar diferença de aluguel do período de setembro-outubro
e outubro-novembro de 1995, do prédio ocupado pelo Juizado Especial de Pequenas
Causas e Cartório Eleitoral ao proprietário Sr. Miguel Mansur.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos
atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.